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A nota fiscal é um documento fiscal, isto é, serve para registra uma operação sujeita a cobrança de impostos. Sua emissão é obrigatória toda vez que uma empresa efetua uma venda. Recusar-se a emitir nota é sonegação fiscal e está sujeito as penalidades da lei. Além de ser emitida para registrar a venda de um bem, mercadoria ou serviço, a nota fiscal também é obrigatória quando do trãnsito dessa mercadoria. A não apresentação da nota fiscal pode signficar a apreensão do produto em questão pelos órgãos de fiscalização, tanto estaduais quanto municipais ou federais.
As notas fiscais são divididas em dois tipos. O chamado Modelo 1, referente a nota fiscal de entrada e saída de mercadorias. E o Modelo 2, nota fiscal de venda ao consumidor. Essa última pode em circunstâncias específicas, ser substituída pelo chamado cupom fiscal.
Para a união, todos os contribuintes, incluindo micro e pequenas empresas, devem obrigatoriamente emitir nota fiscal. A emissão de nota fiscal independe do valor da operação ou de qualquer isenção estabelecida por legislação estadual ou municipal.
A nota fiscal usualmente vem com a denominação Nota Fiscal, impressa no formulário. Também impressos vem a ordem, série e subsérie e o número da via. Outros dados deverão ser registrados pela empresa, tais como natureza da operação (venda, devolução, etc.) e data de emissão. Também devem constar dados do emissor (pessoa física ou jurídica) como nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ, bem como do destinatário. As mercadorias devem ser discriminadas em detalhes, classificadas e especificada a base de cálculo do ICMS. Para o transporte, é necessário especificar nome do transportador, endereço e placa do veículo, bem como dados da carga (quantidade, espécie, peso). Nas notas fiscais também é necessário constar dados do impressor das notas, isto é, da gráfica que imprimiu os formulários. Esse dados são nome, endereço, inscrição estadual e cnpj, a data e a quantidade de documentos impressos e seus números de ordem, serie e subsérie. A gráfica tem que fazer constar também o número da autorização para impressão de
documentos fiscais.
Hoje em dia em bastante comum a utilização de sistemas informatizados de emissão de notas fiscais. Esses sistemas dispensam o uso de blocos de notas fiscais, com o documento sendo impresso diretamente em papel apropriado. São utilizadas impressoras fiscais, normalmente impressoras matriciais. Esse tipo de impressora é o mais utilizado como impressora fiscal, pois permite a impressão em várias vias. É possível utilizar impressoras a laser ou jato de tinta como impressoras fiscais, desde que sejam utilizados formulários específicos, os formulários de segurança.
Inovações estão cada vez mais presentes na emissão de notas fiscais. O Cupom fiscal é um documento fiscal emitido por equipamento específico – o Emissor de cupom fiscal. Os cupons fiscais devem ser utilizados quando o faturamento for superior a R$120.000,00 anuais. Os cupons fiscais obedecem a legislação específica e a instalação do equipamento deve ser feita dentro das normas estabelecidas pela lei.
Outra inovação é a nota fiscal eletrônica, documento inteiramente digita e que serve aos mesmos propósitos de uma nota fiscal convencional – documentar operações de circulação de mercadorias e serviços para fins fiscais. Implica no uso de uma assinatura digital do remetente, e permite simplificar obrigações e diminuir custos. A nota fiscal eletrônica também irá permitir uma maior eficácia do fisco em sua fiscalização.
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